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Consumidores devem ser indenizados por suspensão no fornecimento de energia elétrica


A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar em R$ 6.000,00 (seis mil reais) um casal pela interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo período de três dias. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF pontuou que a falha da concessionária prejudicou as atividades do dia a dia e “o transtorno causado pela falha da requerida ultrapassou a média, (...), prejudicando trabalho, laser, a alimentação e até a água da residência.



Narraram os autores que, no dia 27 de novembro, por volta das 20h, foi interrompido o fornecimento de energia elétrica na casa onde moram no Jardim Botânico. A interrupção, segundo os consumidores, ocorreu durante uma chuva. Relatam que, após diversos contatos, foram informados pela ré que não havia prazo para o restabelecimento do serviço. Afirmam que o fornecimento de energia elétrica só foi normalizado 72h depois, o que teria causado danos morais e materiais. Defendem que houve descaso da ré ao não restabelecer o serviço no prazo de quatro horas, como previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


Em 1ª Instância, decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília observou que o período que os consumidores ficaram sem energia elétrica é “absolutamente desarrazoado e desproporcional, revelando a incapacidade da Empresa ré em atender a demanda da população em uma situação absolutamente corriqueira”. A Juíza concluiu que a situação “trouxe inúmeros transtornos, além de violar a vida privada dos autores, um dos atributos dos seus direitos de personalidade, o que denota a ocorrência de dano moral, mormente pela demora exagerada em que o problema demorou a ser resolvido”. Os autores recorreram pedindo o aumento do valor fixado. Ao analisar o recurso, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.


© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte. (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/outubro/consumidores-devem-ser-indenizados-por-suspensao-de-tres-dias-no-fornecimento-de-energia-eletrica)

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